Artigo 2º do Decreto de 16 de Novembro de 1998
Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no artigo anterior pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.