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Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brasiléa", situado no Município de Itaetê, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Brasiléa", com área de três mil, quinhentos e dezenove hectares, sessenta e nove ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Itaetê, objeto do Registro nº R-1-1.918, fls. 248/248v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998