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Artigo 2º do Decreto de 12 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Vila Izabel", situado nos Municípios de Itapé, Ibicaraí e Itabuna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de quatro hectares, vinte e quatro ares e sessenta e um centiares, relativa a servidão administrativa instituída em favor da CHESF.

Art. 2º do Decreto /1998