Artigo 2º do Decreto de 12 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Vila Izabel", situado nos Municípios de Itapé, Ibicaraí e Itabuna, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de quatro hectares, vinte e quatro ares e sessenta e um centiares, relativa a servidão administrativa instituída em favor da CHESF.