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Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Vila Izabel", situado nos Municípios de Itapé, Ibicaraí e Itabuna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Vila Izabel", com área de quinhentos e vinte hectares, oito ares e vinte e seis centiares, situado nos municípios de Itapé, Ibicaraí e Itabuna, objeto do Registro nº R-32-1.012, Ficha 08, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Ibicaraí, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998