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Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Condomínio Rural Moraes", situado no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Condomínio Rural Moraes", com área de oitocentos e quatorze hectares, quarenta e cinco ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Sant'Ana do Livramento, objeto do Registro nº R-1-33.751, fls. 01v, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998