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Decreto de 11 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 11 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 551.532,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de doação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1998