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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pajeú", situado no Município de Novo Repartimento, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pajeú", com área de dois mil, setecentos e vinte e um hectares, vinte e sete ares e sessenta centiares, situado no Município de Novo Repartimento, objeto do Registro nº R-01-896, fls. 04, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacundá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1998