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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cova da Árvore/Saco do Juazeiro", situado no Município de Tucano, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto, a área de cinco hectares, noventa e sete ares e quinze centiares, referente a servidão de passagem de eletroduto, instituída em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /1998