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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cova da Árvore/Saco do Juazeiro", situado no Município de Tucano, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cova da Árvore/Saco do Juazeiro", com área de seis mil, quinhentos e trinta e quatro hectares, situado no Município de Tucano, objeto dos Registros nºs R-1-088, fls. 110, Livro 2-A; AV-1-088, fls. 79, Livro 2-B; e R-16-088, fls. 179, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos de Documentos 1º Ofício da Comarca de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998