Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Líder ou Gamela", situado no Município de Luziânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Líder ou Gamela", com área de trezentos e vinte e dois hectares, noventa e nove ares e dois centiares, situado no Município de Luziânia, objeto dos Registros nºs R-17-39.147, fls. 214, Livro 2-DO; R-6-52.635, fls. 175, Livro 2-FM; R-6-55.755, fls. 243, Livro 2-GA, e R-6-52.305, fls. 09, Livro 2-FM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás.