Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gibóia", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Gibóia", com área de um mil, seiscentos e quarenta e oito hectares, sessenta e um ares e quatorze centiares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs 3.999, fls. 71, Livro 3-E; 21.070, fls. 7, Livro 3-U; 3.241, Ficha A, Livro 02; R-2-22.477, Ficha A, Livro 02; 3.242, Ficha A, Livro 02; 296, fls. 129, Livro 4-A e 987, fls. 286, Livro 4-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.