Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Myriam", situado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.