Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista ou Vereda", situado no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista ou Vereda", com área de dois mil cento e oitenta e quatro hectares, setenta e oito ares e quatro centiares, situado no Município de Padre Bernardo, objeto do Registro nº R-1-7.113, fls. 220, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.