Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brabos", situado no Município de Capoeiras, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Brabos", com área de duzentos e setenta hectares, situado no Município de Capoeiras, objeto das Matrículas nºs 70, fls. 70, Livro 2-A e 1.022, fls. 151, Livro 2-G, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Capoeiras, Estado de Pernambuco.