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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", com área de trezentos e cinqüenta hectares, setenta e oito ares e quarenta centiares, situado no Município de São Jerônimo da Serra, objeto dos Registros nºs R-3-1.718, Ficha 1v; R-4-2.492, Ficha 1v; R-7-1.219, Ficha 2/2v; R-8-1.218, Ficha 3; R-7-1.216, Ficha 3 e R-7-1.217, Ficha 2v/3, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998