Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Faustinos'', situado no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Faustinos", com área de três mil, cento e cinqüenta e quatro hectares e quarenta e sete ares, situado no Município de Doverlândia, objeto da Matrícula nº 2.164, fls. 177, Livro 2-M, do Cartório do Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Doverlândia, Estado de Goiás.