Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", situado no Município de Vila Propício, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de cinqüenta e nove hectares, trinta e três ares e setenta e nove centiares, referente a servidão instituída em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A.