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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", situado no Município de Vila Propício, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de cinqüenta e nove hectares, trinta e três ares e setenta e nove centiares, referente a servidão instituída em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A.

Art. 2º do Decreto /1998