Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", situado no Município de Vila Propício, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São João", com área de sete mil, quarenta e oito hectares e oitenta centiares, situado no Município de Vila Propício, objeto das Matrículas nºs 125, fls. 162, Livro 2; 378, fls. 17, Livro 2-B; 182, fls. 19, Livro 2-A; 183, fls. 20, Livro 2-A e 96, fls. 135, Livro 02, do Cartório do Tabelionato 1º de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Pirinópolis, Estado de Goiás.