Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Formosa", situado no Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Formosa'', com área de novecentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Baraúna, objeto da Matrícula nº 355, fls. 74, Livro 2-2, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.