Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Umarizeira/Olho D`Água dos Carneiros/Olho D`Água/Riacho Teotônio/Lagoa dos Porcos'', situado nos Municípios de Madalena e Itatira, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Umarizeira/Olho D'Água dos Carneiros/Olho D'Água /Riacho Teotônio/Lagoa dos Porcos'', com área de dois mil, setecentos e quarenta e quatro hectares, situado nos Município de Madalena e Itatira, objeto das Matrículas nºs 120, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatira; 031, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Madalena; 178, fls. 377, Livro 2 e 143, fls. 305, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixeramobim Estado do Ceará.