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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Melancia/Fazenda Bahia'', situado no Município de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Melancia/Fazenda Bahia'', com área de trezentos e setenta e um hectares, situado no Município de Poço Branco, objeto dos Registros nºs R-2-244, fls. 179, Livro 2-A e R-12-500, fls. 152, Livro 2-D, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998