Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", situado no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", com área de um mil, oitenta e três hectares, cinqüenta e dois ares e oitenta centiares, situado no Município de Iguatemi, objeto do Registro nº R-2-3.986, Ficha 1/2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi, Estado do Mato Grosso do Sul.