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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barreiras", conhecido por Fazenda Guimarães, situado no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barreiras", conhecido por Fazenda Guimarães, com área de um mil, quarenta e cinco hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Patos de Minas, objeto da Matrícula AV-1-24.347, fls. 229, Livro 2-AAAQ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1998