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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Ilha das Flores I", situado no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Ilha das Flores I", com área de trezentos e sessenta e um hectares, onze ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Cândido de Abreu, objeto dos Registros nºs R-5-1.729, Ficha 2v; R-7-1.729, Ficha 3; R-4-2.157, Ficha 2v, e R-7-2.157, Ficha 3, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998