Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declaro de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoinha/Boca da Mata", situado no Município de Estreito, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lagoinha/Boca da Mata", com área de um mil, quatrocentos e quarenta e um hectares e setenta e cinco ares, situado no Município de Estreito, objeto dos Registros nºs R-6-1.563, fls. 72, Livro 2-E; R-3-1.564, fls. 73, Livro 2-E; R-3-759, fls. 164, Livro 2-B; R-2-1.992, fls. 203, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Carolina e Matrícula nº 3.253, fls. 263, Livro 2A-11, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Estreito, Estado do Maranhão.