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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Sítio Núcleo das Flores", situado no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Sítio Núcleo das Flores", com área de cinqüenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e noventa e dois centiares situado no Município de Cândido de Abreu, objeto da Matrícula nº 2.122, Ficha 01v e 2, Livro 02, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998