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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Esperança'', situado no Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Nova Esperança", com área de cinco mil, oitocentos e oito hectares, situado no Município de São Miguel do Araguaia, objeto do Registro nº R-01-867, fls. 47, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1998