Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buriti das Gamelas", situado no Município de Cristalina, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Buriti das Gamelas", com área de três mil, quatrocentos e dezenove hectares, situado no Município de Cristalina, objeto do Registro nº R-03-8.930, fls. 46v, Livro 1-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina, Estado de Goiás.