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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra, situada na faixa de 20,00 m (vinte metros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de subtransmissão em 25/34,5 kV, com origem no ponto "A", localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR-116) a 42,5 m do km 269, e término da Subestação de Distribuição Ataulfo de Paiva, localizada nos Municípios de Barra Mansa e Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de subtransmissão, conforme projeto e planta constituída do Processo nº 27104.000348/89-36.

Art. 1º do Decreto /1992