Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria I", situado no Município de São João da Aliança, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria I", com área de três mil, seiscentos e trinta e nove hectares, quarenta e um ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de São João da Aliança, objeto dos Registros nºs R-1-2.233, fls. 162v, Livro 2-G e R-1-2.269, fls. 191, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São João da Aliança, Comarca de Formosa, Estado de Goiás.