Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Brejo do Meio/ Fazenda Iguaçú'', situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Brejo do Meio/Fazenda Iguaçú'', com área de um mil, cento e dois hectares, cinqüenta e três ares e nove centiares, situado no Município de Marabá, objeto dos Registros nºs R-06-7.984, fls. 2, Livro Ficha 2-AD e R-05-4.623, fls. 01v, Livro Ficha 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.