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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Aldeia/Fazenda Grande'', situado no Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Aldeia/Fazenda Grande'', com área de um mil, seiscentos e quarenta e sete hectares, situado no Município de Sítio Novo, objeto dos Registros nºs 9.950, fls. 07, Livro 3-L e 10.408, fls. 19, Livro 3-M, ambos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.