Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Visconde", situado no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto as áreas de servidão perpétua de passagem instituídas em favor de Furnas, CELF, CERJ e Petrobrás.