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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Visconde", situado no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto as áreas de servidão perpétua de passagem instituídas em favor de Furnas, CELF, CERJ e Petrobrás.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /1998