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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Visconde", situado no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Visconde", com área de um mil, duzentos e oitenta e quatro hectares, setenta e três ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Casimiro de Abreu, objeto dos Registros nºs R-7/8-1.062, fls. 200, Livro 2-C; R-4/5-1.063, fls. 201, Livro 2-C e R-1/2-3.287, fls. 057, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1998