Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Volta da Serra", situado nos Municipios de Bodó e Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Volta da Serra", com área de um mil hectares, situado nos Municípios de Bodó e Lagoa Nova, objeto dos Registros nºs R-1-1.834, fls. 83v, Livro 2-G; R-1-2.593, fls.198, Livro 2-J e R-1-1.212, fls. 89, Livro 2-E, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Santana do Matos e Matrícula nº 286, fls. 286, Livro 2, do Cartório Único Judiciário de Lagoa Nova da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.