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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bem Dizia", situado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bem Dizia", com área de dois mil, dezessete hectares, trinta e três ares e um centiare, situado no Município de Macaé, objeto dos Registros nºs R-1-19.425, fls. 57; R-1-19.427, fls. 58; R-1-19.429; fls. 59; R-1-19.431, fls. 60; R-1-19.433, fls. 61; R-1-19.435, fls. 62; R-1-19.437, fls. 63; R-1-19.439, fls. 64; R-1-19.441, fls. 65; R-1-19.443, fls. 66 e R-1-19.445, fls. 67, todos do Livro 2-AP-1, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1998