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Artigo 2º do Decreto de 28 de Abril de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra que menciona.

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Art. 2º

A ELETRONORTE fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.