Artigo 4º do Decreto de 3 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Lagoa Comprida/Planície/Cysnelândia/Terra Nova/Nascença/Marcoalhado", situado nos Municípios de Ceará Mirim e lelmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.