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Artigo 4º do Decreto de 3 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Lagoa Comprida/Planície/Cysnelândia/Terra Nova/Nascença/Marcoalhado", situado nos Municípios de Ceará Mirim e lelmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998