Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Lagoa Comprida/Planície/Cysnelândia/Terra Nova/Nascença/Marcoalhado", situado nos Municípios de Ceará Mirim e lelmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.