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Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Lagoa Comprida/Planície/Cysnelândia/Terra Nova/Nascença/Marcoalhado", situado nos Municípios de Ceará Mirim e lelmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Lagoa Comprida/Planície/Cysnelândia/Terra Nova/Nascença/Marcoalhado", com área de três mil, cento e dezessete hectares, setenta e dois ares e trinta e cinco centiares, situado nos Municípios de Ceará Mirim e lelmo Marinho, objeto dos Registros nºs R-1-1.054, fls. 51, Livro 2; R-2-4.245, Livro 2; R-2-240, fls. 20, Livro 2, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará Mirim e R-1-361, fls. 142/143, Livro 2-A, do Cartório Único Judiciário de lelmo Marinho, Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998