Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jurema", situado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jurema", com área de duzentos e vinte e cinco hectares, vinte e oito ares e doze centiares, situado no Município de Campina verde, objeto do Registro nº R-1-8.073, fls. 115, Livro 2-AE, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.