Artigo 2º da
Declaro de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes ao que serão beneficiados com a sua destinação.