Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José da Boa Vista", situado no município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José da Boa Vista", com área de um mil, cento e treze hectares, sessenta e seis ares e oitenta centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto das Transcrições nºs 20.730, fls. 71, Livro 3-AD; 16.715, fls. 264, Livro 3-X; 15.557, fls. 297, Livro 3-V; 18.194, fls. 51, Livro 3-AB e 12.092, fls. 231, Livro 3-S, do Cartório dos Registros Públicos da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.