Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Volta/Canafístula/Sítio Feiticeiro", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Volta/Canafístula/Sítio Feiticeiro", com área de um mil, seiscentos e um hectares e dezesseis ares, situado no Município de Morada Nova, Ficha 01, objeto da Matrícula nº 2.102, Ficha 01 e Registros nºs R-2-1.237, Ficha 01 e R-3-454, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.