Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", situado no Munucípio de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", com área de um mil, sessenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Nioaque, objeto do Registro nº R-1-1.771, ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.