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Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rancho Guai Cuê", situado no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rancho Guai Cuê", com área de setecentos e noventa e nove hectares, trinta e nove ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Iguatemi, objeto da Matrícula nº 3.980, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998