JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1998

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro do imóvel constituído por terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Amazonas, Bairro Garcia, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, mantido em sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes características: área de formato trapezoidal, partindo do ponto inicial M-1, com o rumo 16º15'04"SO, medindo-se 7,47m, chega-se até o ponto M-2, trecho confrontante com a Rua Amazonas; do ponto M-2, com o rumo 69º42'06"NO, medem-se 303,34m até o ponto M-3, trecho confrontante com área contígua ao Quartel do 23º Batalhão de Infantaria; do ponto M-3, com o rumo 26º39'28"NE, medem-se 8,29m até o ponto M-4, trecho confrontante com o Ribeirão Garcia; do ponto M-4, com o rumo 70º02'02"SE, medem-se 308,88m até o ponto de partida (M-1), trecho confrontante com área contígua ao Quartel do 23º Batalhão de Infantaria, fechando, assim, o perímetro da poligonal descrita, que perfaz a área de 2.009,32m 2 , de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10983.000444/89-04.

Art. 1º do Decreto /1998