Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.121.742.223,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.