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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 22 de Outubro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.121.742.223,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., vinculadas ao Ministério dos Transportes.

Art. 2º, I do Decreto /1998